Glossário de cobrança
Os termos mais usados na cobrança de dívidas, cada um explicado em uma frase, em linguagem simples.
A
- Ação monitória
- Processo judicial usado para cobrar uma dívida comprovada por documento escrito que não serve, sozinho, para uma execução direta, como um cheque antigo ou um e-mail de confissão.
- Acordo
- Combinação entre credor e devedor sobre como a dívida será paga, com valor, datas e número de parcelas.
B
- Boleto
- Documento de pagamento emitido por um banco em nome de quem vai receber (o beneficiário), que pode ser pago em bancos, aplicativos e lotéricas.
C
- Cadastro de inadimplentes
- Bancos de dados como Serasa, SPC e Boa Vista, que registram quem tem contas em atraso e são consultados antes de vender a prazo ou dar crédito.
- Carteira de cobrança
- Conjunto de todos os valores em aberto que uma empresa entrega para serem cobrados.
- Cobrança amigável
- Cobrança feita por conversa e negociação, sem processo judicial, buscando um acordo bom para os dois lados.
- Cobrança extrajudicial
- Toda cobrança feita fora da Justiça, por telefone, mensagem, carta, notificação, protesto ou negativação.
- Cobrança judicial
- Cobrança feita por meio de um processo na Justiça, conduzida por advogado.
- Cobrança pelo resultado
- Forma de contratar uma empresa de cobrança em que ela só recebe uma porcentagem do que for efetivamente pago pelo devedor, também chamada de taxa de êxito.
- Confissão de dívida
- Documento em que o devedor reconhece, por escrito, que deve um valor e se compromete a pagá-lo nas condições combinadas.
- Correção monetária
- Atualização do valor da dívida pela inflação do período, para que o dinheiro não perca valor com o tempo.
- Credor
- Pessoa ou empresa que tem um valor a receber.
D
- Devedor
- Pessoa ou empresa que tem um valor a pagar.
- Distrato
- Cancelamento de um contrato por acordo ou por falta de pagamento, muito comum na venda de imóveis na planta.
- Duplicata
- Título emitido por quem vende a prazo, com base na nota fiscal, que comprova o valor que o comprador deve pagar.
E
- Execução
- Processo judicial mais rápido, usado quando a dívida está em um documento que a lei considera suficiente, como um contrato assinado por duas testemunhas, um cheque ou uma duplicata protestada.
H
- Honorários
- Valor pago pelo serviço de um profissional ou empresa, como a comissão de quem faz a cobrança.
I
- Inadimplência
- Situação em que uma conta não é paga na data combinada.
- Inadimplente
- Quem deixou de pagar uma conta na data combinada.
J
- Juros de mora
- Juros cobrados pelo tempo de atraso, conforme o contrato ou, se ele não disser nada, conforme a lei.
M
- Multa
- Valor cobrado uma única vez pelo atraso, que em compras de consumidores é limitado, em regra, a 2% da parcela.
N
- Negativação
- Inclusão do nome ou CNPJ do devedor em um cadastro de inadimplentes, que precisa ser avisada ao devedor antes.
- Notificação extrajudicial
- Aviso formal e por escrito, enviado fora da Justiça, que informa o débito e pede a sua regularização em um prazo.
P
- Parcelamento
- Divisão do valor da dívida em pagamentos menores, com datas definidas.
- Prescrição
- Prazo depois do qual a dívida não pode mais ser cobrada na Justiça, que em geral é de cinco anos para dívidas registradas em contrato ou documento, mas muda conforme o tipo de título.
- Protesto
- Registro oficial, feito em cartório, de que um título como boleto, duplicata ou cheque não foi pago no vencimento.
Q
- Quebra de acordo
- Quando o devedor deixa de pagar as parcelas de um acordo já fechado, o que, conforme o que foi combinado, pode fazer a dívida voltar ao valor original.
R
- Recuperação de crédito
- Conjunto de ações para receber valores em atraso, também chamado de recuperação de ativos.
- Repasse
- Transferência, para a empresa credora, do valor que a empresa de cobrança recebeu do devedor, já descontada a comissão.
T
- Título de crédito
- Documento que comprova uma dívida e permite cobrá-la, como cheque, duplicata e nota promissória.
Este glossário é informativo e não substitui a orientação de um advogado em casos específicos.
Tem valores em aberto? Vamos conversar.
Conte quanto está atrasado e há quanto tempo. A gente explica como cobraria e quais condições você pode oferecer. Você só paga se o dinheiro entrar.